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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.149.583

Intimação realizada em nome de apenas um advogado

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Intimação realizada em nome de apenas um advogado
  • Nulidade configurada

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO PRÉVIO DE REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÕES EM NOME DE TODOS OS ADVOGADOS RELACIONADOS. INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE APENAS UM ADVOGADO. NULIDADE CONFIGURADA.

1. Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de todos os advogados nele relacionados, a intimação de apenas um deles implica nulidade com prejuízo presumido, em razão da não observância da formalidade prevista no art. 272, § 5º, do CPC/2015. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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