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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.017.464

Insurgência da parte demandada

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência da parte demandada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

1. A desconstituição do entendimento do acórdão recorrido, que reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa diante da necessidade de produção de provas, é procedimento vedado na via eleita, por exigir o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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