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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.094.712

Inscrição em cadastro de inadimplentes: forma de notificação

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Inscrição em cadastro de inadimplentes
  • Forma de notificação
  • Meio eletrônico
  • Matéria afetada pela segunda seção deste superior tribunal
  • Suspensão do processo
  • Suspensão do feito

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FORMA DE NOTIFICAÇÃO. MEIO ELETRÔNICO. MATÉRIA AFETADA PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 256-L DO RISTJ. SUSPENSÃO DO FEITO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

1. A questão relativa à validade jurídica da notificação prévia ao consumidor por meios eletrônicos da inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito foi afetada pela Segunda Seção deste Superior Tribunal, como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos (TEMA 1.315).

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o julgamento anterior e determinar a devolução dos autos ao Tribunal estadual.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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