STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.573.009
Restituição: tutela antecipada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Restituição
- Tutela antecipada
- Revogada
- Repetibilidade
- Cabimento
- Decisão mantida.1
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGADA. REPETIBILIDADE. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1. É devida a restituição dos valores recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, sendo desnecessário o ajuizamento de ação autônoma. Precedentes.2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.