STJAgInt no AREsp 3.119.970
Cumprimento de sentença: juros moratórios e correção monetária
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Juros moratórios e correção monetária
- Incidência imediata sem retroatividade
- Coisa julgada
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação per relationem (tema n. 1.306/STJ)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. LEI N. 14.905/2024. INCIDÊNCIA IMEDIATA SEM RETROATIVIDADE. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM (TEMA N. 1.306/STJ). SÚMULA N. 83/STJ.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido desfavorável à parte.
2. O art. 406 do Código Civil, na redação dada pela Lei n. 14.905/2024, aplica-se de forma imediata, sem retroatividade, alcançando apenas as parcelas vencidas a partir de sua vigência, em consonância com o princípio tempus regit actum, sendo inviável alterar, na fase de cumprimento de sentença, os critérios de juros e correção monetária definidos no título judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada. A conclusão é harmônica com a jurisprudência desta Corte e atrai o óbice da Súmula n. 83/STJ.
3. Configurada a mera rediscussão das teses já examinadas na decisão monocrática, legítima e suficiente a adoção da fundamentação per relationem para manter o julgado por seus próprios fundamentos (Tema n. 1.306/STJ), notadamente quanto à inexistência de negativa de prestação, à aplicação imediata e não retroativa da Lei n. 14.905/2024 e à impossibilidade de modificação dos índices fixados no título. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.