STJAgInt no AREsp 2.995.482
Fundamentação deficiente: vício redibitório
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação deficiente
- Vício redibitório
- Não se aplica
- Responsabilidade por falha na prestação do serviço
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VÍCIO REDIBITÓRIO. NÃO SE APLICA. RESPONSABILIDADE POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. A alegação de revaloração jurídica não afasta o óbice da Súmula 7/STJ, porque exige nova leitura dos fatos e provas.
4. A tese de vício redibitório não afasta a responsabilidade por falha na prestação de serviço de vistoria, sendo aplicável o regime consumerista, nos termos do acórdão da origem.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.