Ementa
Direito Processual. Agravo Regimental. Incidência da Súmula 284 do STF. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do STF, por ausência de indicação do dispositivo de lei federal infraconstitucional violado pelo acórdão recorrido ou objeto do dissídio interpretativo.
2. A defesa alegou que não seria aplicável o óbice da Súmula 284 do STF, sustentando que a tese recursal refere-se à interpretação jurídica do Decreto-lei n. 3.240/41, apontando, inclusive, divergência jurisprudencial.
3. Requerimento da defesa para o provimento do agravo regimental, visando ao conhecimento e provimento do recurso especial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que a tese recursal refere-se à interpretação jurídica do Decreto-lei n. 3.240/41 e à existência de divergência jurisprudencial, mesmo diante da ausência de indicação do dispositivo de lei federal infraconstitucional violado pelo acórdão recorrido.
III. Razões de decidir
5. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal infraconstitucional violado pelo acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, por deficiência na sua fundamentação, conforme disposto na Súmula 284 do STF.
6. A alegação de divergência jurisprudencial não supre a necessidade de indicação do dispositivo legal violado, sendo imprescindível para a exata compreensão da controvérsia.
7. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.973.101/PR) confirma a aplicação da Súmula 284 do STF em casos de deficiência na fundamentação do recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal infraconstitucional violado pelo acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, por deficiência na sua fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. A alegação de divergência jurisprudencial não supre a necessidade de indicação do dispositivo legal violado para o conhecimento do recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 284 do STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.973.101/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 02.08.2022, DJe de 30.08.2022.
Tese
1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal infraconstitucional violado pelo acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, por deficiência na sua fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. A alegação de divergência jurisprudencial não supre a necessidade de indicação do dispositivo legal violado para o conhecimento do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.