STJAREsp 2.920.136
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Gratuidade da justiça revogada
- Custas recolhidas
- Ato incompatível com a intenção de recorrer
- Preclusão lógica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REVOGADA. CUSTAS RECOLHIDAS. ATO INCOMPATÍVEL COM A INTENÇÃO DE RECORRER. PRECLUSÃO LÓGICA.
1. Ação de embargos à execução.
2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes.
3. Conforme entendimento consolidado desta Corte o recolhimento das custas se mostra incompatível com o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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