STFARE 1.572.094 AgR
Servidor público municipal: professora
Relator(a): Presidente
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Servidor público municipal
- Professora
- Contribuição previdenciária
- Controvérsia fático-probatória
- Legislação infraconstitucional Local
Ementa
Direito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Professora. Contribuição previdenciária. Controvérsia fático-probatória. Legislação infraconstitucional Local. Súmulas 279 e 280 do STF. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário com Agravo, mantendo a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de requisitos para admissão do Recurso Extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo Regimental apresentou argumentos novos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, fundamentada em óbices processuais.
III. Razões de decidir
3.O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4.Na origem, a controvérsia foi decidida com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, conforme Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Recurso desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.