STJAgInt no AREsp 2.921.694
Remoção de postagem equivocada em rede social: fundamento constitucional autônomo
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Remoção de postagem equivocada em rede social
- Fundamento constitucional autônomo
- Ausência de interposição de recurso extraordinário
- Inaplicabilidade da regra prevista no art. 1.032 do CPC/2015
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE POSTAGEM EQUIVOCADA EM REDE SOCIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO ART. 1.032 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, estando o acórdão recorrido fundamentado em dispositivo constitucional, suficiente para a manutenção de suas conclusões, cabe à parte insurgente a interposição concomitante do recurso extraordinário, de modo a desconstituir a convicção obtida pelo Tribunal originário (Súmula n. 126/STJ).
2. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que só é cabível a aplicação do disposto no art. 1.032 do CPC/2015 quando a parte, por equívoco, interpõe recurso especial contra questão de natureza exclusivamente constitucional, o que não é o caso dos autos.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.