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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.917.614

Insurgência da parte autora: ausência de expressa indicação de artigos de lei violados

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência da parte autora
  • Ausência de expressa indicação de artigos de lei violados

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE EXPRESSA INDICAÇÃO DE ARTIGOS DE LEI VIOLADOS - SÚMULA 284/STF.

1. O recurso especial exige fundamentação vinculada, com indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados.

2. Ausente a indicação dos artigos de lei supostamente infringidos, incide o óbice da Súmula 284/STF.

3. A tentativa de suprir a omissão em sede de agravo interno não é suficiente para afastar a deficiência originária.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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