STJAgInt no AREsp 2.917.614
Insurgência da parte autora: ausência de expressa indicação de artigos de lei violados
Relator(a): Marco Buzzi
- Insurgência da parte autora
- Ausência de expressa indicação de artigos de lei violados
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE EXPRESSA INDICAÇÃO DE ARTIGOS DE LEI VIOLADOS - SÚMULA 284/STF.
1. O recurso especial exige fundamentação vinculada, com indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados.
2. Ausente a indicação dos artigos de lei supostamente infringidos, incide o óbice da Súmula 284/STF.
3. A tentativa de suprir a omissão em sede de agravo interno não é suficiente para afastar a deficiência originária.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.