STJAREsp 3.229.384
Inclusão do sócio no polo passivo: encerramento irregular da sociedade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Inclusão do sócio no polo passivo
- Encerramento irregular da sociedade
- Não ocorrência
- Instauração
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão do entendimento firmado pela instância ordinária, de que não houve encerramento irregular da sociedade, para o fim de inclusão da pessoa do sócio no polo passivo, demandaria o reexame de fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.