STFRcl 95.014 ED-AgR-ED
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Arquivamento imediato dos autos
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. Arquivamento imediato dos autos.
1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão, e de certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão, e a certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.