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Jurisprudências

STJPET no AREsp 2.216.838

Pet no agravo em recurso especial: chamamento do feito à ordem

Relator(a): Marco Buzzi

  • Pet no agravo em recurso especial
  • Chamamento do feito à ordem
  • Julgamento na sessão virtual da quarta turma cancelado
  • Autos devem retornar para novo julgamento

Ementa

PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. JULGAMENTO NA SESSÃO VIRTUAL DA QUARTA TURMA CANCELADO. AUTOS DEVEM RETORNAR PARA NOVO JULGAMENTO.

1. Cumpre atentar que houve erro no julgamento do agravo interno, considerando que a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça tornou sem efeito a decisão de e-STJ fls. 576-577 e determinou a distribuição do feito.

2. Em consequência, chamo o feito à ordem para cancelar o julgamento ocorrido na sessão virtual da 4ª Turma de 14/03/2023 a 20/03/2023, devendo os autos retornarem conclusos para nova análise do agravo em recurso especial pelo relator.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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