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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.934.931

Previdência privada: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Previdenciário
  • Previdência privada
  • Reconsideração
  • Ausência de indicação de beneficiária
  • Inclusão posterior
  • Possibilidade
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Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIA. INCLUSÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de permitir a inclusão de companheira de participante de plano de previdência privada como beneficiária de pensão por morte, ainda que ela não tenha sido expressamente designada por ocasião da adesão ao respectivo plano, ressalvando-se que o pagamento deverá ser feito conforme a sua cota-parte, caso existam outros beneficiários inscritos. Precedentes.

2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista do Ministro João Otávio de Noronha acompanhando o relator e o voto do Ministro Antonio Carlos Ferreira no mesmo sentido, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha (Presidente) (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

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