STJEDcl nos EDcl no AgRg no HC 991.301
Inexistência de vícios previstos no art. 619 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Inexistência de vícios previstos no art. 619 do CPP
- Reiteração de argumentos dos aclaratórios anteriores
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DOS ACLARATÓRIOS ANTERIORES. Embargos de declaração rejeitados com determinação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Impedido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.