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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.046.090

Execução de título extrajudicial: omissão e obscuridade

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Omissão e obscuridade
  • Princípio da não surpresa
  • Observância
  • Legitimidade ativa
  • Pretensão de rejulgamento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. OBSERVÂNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.

1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, destinando-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Inexiste omissão quanto ao princípio da não surpresa quando o acórdão embargado assenta fundamentadamente que esclarecimentos técnicos sobre controles internos da instituição bancária não constituem fundamento jurídico inédito, mas mero esclarecimento fático sobre ponto amplamente debatido.

3. A pretensão de reapreciar a correspondência documental do crédito e a validade do termo de retrocessão esbarra na análise fático-probatória soberanamente efetuada pelas instâncias de origem, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ.

4. O mero inconformismo com o resultado do julgamento não caracteriza vício de fundamentação, sendo inviável a rediscussão do mérito na via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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