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Jurisprudências

STJAREsp 2.983.186

Compra e venda de café: ônus da prova

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE CAFÉ. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. ALEGAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança fundada em compra e venda de café, na qual se sustenta indevida inversão do ônus da prova previsto no art. 373 do CPC.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 373 do CPC pela indevida distribuição do ônus da prova; e (ii) é possível revisar, em recurso especial, a conclusão das instâncias ordinárias sobre quem se desincumbiu do ônus probatório.

3. A distribuição do ônus probatório foi definida a partir de premissas fáticas, com exame de contratos, cédula de produto rural, comunicação de depósito, escritura pública e prova testemunhal, de modo que a pretensão de alterar tais premissas para reconhecer inversão do ônus demanda reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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