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Jurisprudências

STJAREsp 3.115.252

Convênio administrativo: repasse de recursos financeiros

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Convênio administrativo
  • Repasse de recursos financeiros
  • Extinção sem resolução do mérito
  • Falta de interesse de agir
  • Tomada de contas especial
  • Previsão contratual

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Não se configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta fundamentadamente as questões submetidas à sua apreciação, ainda que o resultado seja desfavorável à parte recorrente.

2. Ausente decisão surpresa quando o magistrado aplica o ordenamento jurídico vigente aos fatos e às provas constantes dos autos, tratando-se de desdobramento lógico da causa de pedir.

3. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem, que reputou indispensável a instauração de tomada de contas especial, com base em cláusulas expressas do convênio e na insuficiência da instrução probatória, exigiria o reexame do acervo fático e a interpretação de disposições contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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