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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.781.072

Agravo interno no recurso especial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA E REGISTRO IMOBILIÁRIO.

1. Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 227 do Código Civil, 401 do Código de Processo Civil/1973 e 444 do Código de Processo Civil/2015. Incidência dos enunciados 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

2. Presunção relativa da escritura pública. Ausência de impugnação específica à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência do enunciado 283 do Supremo Tribunal Federal.

3. Conjunto probatório formado por elementos escritos, prova oral e prova pericial. Simulação reconhecida na origem. Decisão mantida.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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