STJAgInt no AREsp 3.061.553
Agravo interno no agravo em recurso especial - ação de busca e apreensão - decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso…
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Princípio da dialeticidade. Compete ao agravante impugnar, de forma específica e completa, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Ausência de enfrentamento do óbice relativo à falta de prequestionamento e impugnação genérica quanto à incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação da Súmula 182/STJ.
2. Insuficiência de alegações genéricas. A simples afirmação de que não há reexame de provas não supre o dever de demonstrar, de modo concreto, como a tese recursal poderia ser apreciada sem revolvimento fático-probatório. Precedentes.
3. Prequestionamento. Alegação de prequestionamento ficto apresentada apenas no agravo interno. Impossibilidade de suprimento posterior da deficiência dialética do agravo em recurso especial.
4. Inviabilidade do agravo em recurso especial. Ausente a necessária impugnação específica, impõe-se o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.