STJAgInt no AREsp 3.046.385
Vício de fabricação: falha na prestação do serviço
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício de fabricação
- Falha na prestação do serviço
- Impossibilidade
- Ilegitimidade ativa do autor
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO DE FABRICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Alterar o decidido no acórdão impugnado quanto à existência de vício de fabricação e falha na prestação do serviço, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
2. Modificar o decidido pelo Tribunal de origem quanto à legitimidade ativa do inventariante/espólio para pleitear lucros cessantes e danos morais, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.