STJAgRg no AREsp 2.627.475
Representação processual: irregularidade não sanada
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Representação processual
- Irregularidade não sanada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. SÚMULA N. 115 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte.
2. Deve ser mantida a decisão agravada, pois, na instância especial, a ausência de procuração ou substabelecimento nos autos, não sanada no prazo concedido, impede o conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 115 do STJ.
3. Intimada a suprir a irregularidade, a defesa deixou de se manifestar. É inviável a reabertura de prazo para posterior juntada de documentos ou a convalidação do vício pela simples alegação de o advogado integrar o mesmo escritório.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.