STJAgRg no AREsp 2.931.953
Decisão de inadmissão do recurso especial na origem
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Decisão de inadmissão do recurso especial na origem
- Razões genéricas
- Mero inconformismo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES GENÉRICAS. MERO INCONFORMISMO. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao demonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF - motivos indicados pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp.
2. Todavia, a parte limitou-se a reiterar argumentos abstratos, sem indicar como as matérias foram efetivamente enfrentadas no agravo em recurso especial.
3. O presente recurso não demonstra, de maneira concreta e detalhada, que tenha havido efetivo enfrentamento desses fundamentos, a evidenciar o desacerto da decisão agravada.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.