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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.770.494

Decisão de inadmissibilidade do recurso especial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
  • Impossibilidade de reconhecimento de prequestionamento ficto
  • Óbice do reexame fático-probatório
  • Juntada de documento novo em sede de recurso especial
  • Inovação
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ, 282 E 356/STF. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E JULGAMENTO ULTRA PETITA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÓBICE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A admissão de prequestionamento ficto, conforme o art. 1.025 do CPC, em recurso especial, exige que nas razões do mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC, para que se possibilite a este Superior Tribunal de Justiça verificar a existência de negativa de prestação jurisdicional. A ausência de tal indicação inviabiliza o conhecimento da matéria de fundo.

2. A análise da suposta ilegitimidade ativa da parte agravada e dos alegados vícios de negativa de prestação jurisdicional e julgamento ultra petita do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a reinterpretação do acórdão do Tribunal de origem, providências vedadas em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. A juntada de documento novo (ofício da Superintendência do Patrimônio da União) em sede de agravo em recurso especial para arguir ilegitimidade ativa configura inovação e desvirtua a natureza do recurso especial , por demandar reexame de provas e configurar indevida supressão de instância.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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