STJAgInt no AREsp 2.844.694
Ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
- Inviável (súm. 7/STJ)
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ A CONCLUSÃO DE INQUERITO POLICIAL PARA INVESTIGAÇÃO DA AGRAVADA E PROCESSO CRIMINAL CONTRA EX-FUNCIONÁRIO. REEXAME DE PROVAS. INVIÁVEL (SÚM. 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. A conclusão do acórdão recorrido quanto à inexigibilidade de suspensão do feito decorreu de criteriosa análise probatória realizada nos autos. Assim, a pretensão de revisão das conclusões firmadas pelo órgão julgador demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na instância especial, em virtude do óbice previsto na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.