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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 3.080.350

Princípio da dialeticidade: omissão, obscuridade ou contradição

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Princípio da dialeticidade
  • Omissão, obscuridade ou contradição
  • Fundamentação suficiente
  • Pretensão de rediscussão do mérito

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. ART. 932, III, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, a respeito da dialeticidade e do emprego do art. 932, III, do CPC.

2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão, obscuridade ou contradição acerca da individualização dos fundamentos não impugnados e do tratamento dos óbices invocados.

3. O julgado enfrentou de modo direto e suficiente os pontos controvertidos, identificando os fundamentos não impugnados e reafirmando que a decisão embargada versou apenas sobre admissibilidade, sem exame de mérito. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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