STJAgInt no AgInt no AREsp 3.069.213
Erro grosseiro: fungibilidade não aplicável
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro grosseiro
- Fungibilidade não aplicável
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE NÃO APLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Configura erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial contra decisão singular do relator no Superior Tribunal de Justiça, o que impede a fungibilidade do recurso. Precedentes.
3. A decisão agravada aplicou os óbices das Súmulas 735/STF, 7/STJ, 282/STF e 356/STF, sem impugnação específica e com razões voltadas a caso diverso.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.