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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.432.924

Juízo negativo de admissibilidade: impugnação

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.

1. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

2. Hipótese em que a inadmissão do especial se deu com base na incidência das Súmulas 7, 83, 111, 182 e 204 desta Corte, bem como da Súmula 284 do STF, na incidência de repercussão geral (RE 1.169.289/SC) e em acórdão com fundamento eminentemente constitucional, tendo a parte agravante deixado de impugnar específica e adequadamente os referidos fundamentos.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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