STJREsp 2.202.990
Falta de interesse recursal
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Falta de interesse recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS COISAS. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível.
II. Razões de decidir
2. Inexiste interesse em recorrer quando a pretensão recursal já está amparada pela decisão recorrida, o que configura ausência de sucumbência.
III. Dispositivo
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.