STJAgInt nos EDcl na PET no REsp 2.135.258
Servidor público e processo civil: pessoa jurídica
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público e processo civil
- Pessoa jurídica
- Necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira
- Inexistência de elementos idôneos a infirmar a decisão agravada
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS IDÔNEOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - exige a comprovação inequívoca da insuficiência de recursos financeiros, nos termos da Súmula 481/STJ.
2. No caso concreto, o Sindicato recorrente se limitou a alegar dificuldades financeiras em virtude de atos constritivos praticados no âmbito de execuções fiscais, não logrando, entretanto, demonstrar documentalmente e de forma eficaz sua real impossibilidade de arcar com os encargos processuais, uma vez que as peças contábeis colacionadas ao feito não se revelaram suficientes à elucidação da alegada hipossuficiência.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.