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Jurisprudências

STFRcl 89.111 AgR-ED

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: pretensão de rejulgamento da causa

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Pretensão de rejulgamento da causa
  • Arquivamento imediato dos autos

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. Arquivamento imediato dos autos.

1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão, e de certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão, com a certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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