STJAREsp 3.051.175
Irregularidade de representação: intimação para regularização
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade de representação
- Intimação para regularização
- Inércia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. ART. 76, § 2º, I, E ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULA 115/STJ. NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento da advogada subscritora.
2. A irregularidade de representação não se afasta quando, intimada para regularização, a parte deixa transcorrer o prazo sem sanar o vício, impondo-se o não conhecimento do recurso, conforme o art. 76, § 2º, I, combinado com o art. 932, parágrafo único, do CPC, e a Súmula 115/STJ, que reconhece a inexistência do recurso subscrito por advogado sem procuração.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.