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Jurisprudências

STJAREsp 3.051.175

Irregularidade de representação: intimação para regularização

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. ART. 76, § 2º, I, E ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULA 115/STJ. NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento da advogada subscritora.

2. A irregularidade de representação não se afasta quando, intimada para regularização, a parte deixa transcorrer o prazo sem sanar o vício, impondo-se o não conhecimento do recurso, conforme o art. 76, § 2º, I, combinado com o art. 932, parágrafo único, do CPC, e a Súmula 115/STJ, que reconhece a inexistência do recurso subscrito por advogado sem procuração.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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