STJAgInt no AREsp 2.823.677
Decisão da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Dissídio jurisprudencial
- Insuficiente transcrição de ementas
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INSUFICIENTE TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não merece reparo a decisão da Presidência deste Tribunal que deixou de conhecer de agravo em recurso especial, uma vez que a agravante não discutiu adequadamente um dos fundamentos pelos quais se deixou de admitir o recurso especial.
2. É necessário impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma se pretende, não bastando alegações genéricas e superficiais.
3. A mera transcrição de ementas não se presta a comprovar o dissídio jurisprudencial (art. 105, III, "c", da Constituição Federal), mostrando-se necessário realizar o cotejo analítico, de modo a demonstrar a similitude fática e jurídica entre os julgados invocados como paradigma e o acórdão recorrido, nos termos do art. 1.029, § 1° do CPC e no art. 255 do RISTJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.