STJAgInt no AREsp 2.739.146
Retirada de edificações móveis: insurgência da locatária
Relator(a): Marco Buzzi
- Retirada de edificações móveis
- Insurgência da locatária
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - RETIRADA DE EDIFICAÇÕES MÓVEIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA LOCATÁRIA.
1. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem a respeito dos bens e edificações cuja retirada não restou autorizada demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.