STJAgInt no AREsp 2.881.976
Negativa de prestação jurisdicional: impugnação insuficiente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Impugnação insuficiente
- Inaplicabilidade do tema 1002/STJ em resolução por mora do vendedor
- Correção monetária desde o desembolso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1002/STJ EM RESOLUÇÃO POR MORA DO VENDEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, que negou provimento ao recurso especial por incidência das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ e por distinção do Tema 1002/STJ, em hipótese de resolução por mora do vendedor.
2. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.