STJEDcl no AREsp 1.810.851
Omissão e erro de premissa
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão e erro de premissa
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, não sendo aptos para rediscutir questões já decididas e fundamentadas.
2. No caso concreto, o acórdão embargado incorreu em omissão e erro de premissa ao não apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, que não enfrentou a questão da ilegitimidade passiva "ad causam" deduzida pela embargante.
3. Reconheceu-se a omissão e o erro de premissa no acórdão embargado, sendo necessário suprir tais vícios para o correto deslinde da controvérsia.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer e dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da demanda.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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