STJAREsp 3.131.594
Conexão: reunião de processos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Conexão
- Reunião de processos
- Sentenças já proferidas
- Finalidade de evitar decisões conflitantes
- Ausência de prejuízo
- Pas de nullité sans grief
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS. SENTENÇAS JÁ PROFERIDAS. FINALIDADE DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 83/STJ, 7/STJ, 283/STF E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reparação de danos, em que se discutiu a rejeição da conexão e a ausência de julgamento conjunto dos feitos com mesma causa de pedir.
2. O objetivo recursal é decidir se houve violação do art. 55 do CPC pela rejeição da conexão, com alegada nulidade insanável e necessidade de retorno dos autos para julgamento conjunto.
3. A reunião de processos conexos tem por finalidade evitar decisões conflitantes; sentenças já proferidas impedem a reunião, nos termos da Súmula n. 235/STJ. A ausência de decisões contraditórias afasta o prejuízo processual e sustenta a aplicação do princípio pas de nullité sans grief.
4. A tese recursal de prejuízo presumido não afasta as premissas fáticas reconhecidas no acórdão (sentenciamento de todos os feitos e inexistência de conflito), cuja revisão exige reexame de prova, o que atrai a Súmula n. 7/STJ. Mantém-se, ainda, o não conhecimento pela incidência da Súmula n. 83/STJ, por estar a decisão alinhada com a orientação consolidada, bem como pela não impugnação de fundamento autônomo suficiente (Súmula n. 283/STF) e pela deficiência da fundamentação quanto ao art. 55, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) (Súmula n. 284/STF).
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.