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Jurisprudências

STJAREsp 3.077.498

Intempestividade de agravo interno interposto: documento idôneo comprovando erro no sistema eletrônico

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Intempestividade de agravo interno interposto
  • Documento idôneo comprovando erro no sistema eletrônico
  • Justa causa
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DA SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. DOCUMENTO IDÔNEO COMPROVANDO ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO. JUSTA CAUSA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.

I. Razões de decidir

1. Comprovado que o recurso foi apresentado dentro do prazo concedido pelo sistema eletrônico, através de documento idôneo, é de ser afastada sua intempestividade.

2. "1. A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de Tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. 1.1 A despeito do caráter meramente informativo dos dados inseridos em sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, não substituindo a publicação oficial, é possível reconhecer justa causa para o não atendimento do prazo para oposição dos embargos do devedor, quando induzida em erro por equívoco cometido pelo Judiciário. Precedente da Corte Especial. 2. Agravo interno desprovido". (AgInt no REsp n. 2.199.063/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)

II. Dispositivo

3. Agravo em recurso especial provido para conhecer do recurso especial, afastar a intempestividade do agravo interno apresentado na origem e determinar o retorno dos autos para julgamento do referido agravo interno pela Corte local.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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