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Jurisprudências

STJAREsp 2.575.064

Contrato de prestação de serviços: alegação de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de prestação de serviços
  • Alegação de negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento de defesa
  • Ilegitimidade ativa e passiva
  • Afastadas
  • Falta de interesse de agir

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. AFASTADAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.

ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando se enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões relevantes à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

2. O indeferimento da produção de prova oral não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, considera suficientes os elementos documentais constantes dos autos.

3. O credor pode optar pela ação monitória, ainda que disponha de título executivo extrajudicial, não havendo falar em falta de interesse de agir.

4. As conclusões das instâncias ordinárias quanto à legitimidade das partes e à responsabilidade contratual não podem ser infirmadas em recurso especial, por demandarem reexame de provas e cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

5. Para a configuração do dissídio jurisprudencial é necessária a similitude fática entre os julgados confrontados, o que não ocorreu na hipótese.

6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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