STJAgInt no AREsp 2.438.086
Contrato de prestação de serviços: nulidade da sentença de primeiro grau
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato de prestação de serviços
- Nulidade da sentença de primeiro grau
- Omissão não configurada
- Deficiência na fundamentação recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ARTIGO 371 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
1. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma clara e fundamentada sobre as questões submetidas à sua apreciação, resolvendo integralmente a controvérsia posta.
2. O princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC) não exime o julgador do dever legal de enfrentar todos os argumentos e provas deduzidos no processo que sejam capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do diploma processual.
3. Apresenta-se manifestamente deficiente a fundamentação do recurso especial que se limita a alegar violação ao art. 371 do CPC de forma dissociada das premissas do acórdão recorrido, buscando utilizar o livre convencimento do juiz para blindar uma sentença reconhecidamente nula por vício de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
4. Hipótese de improvimento do agravo interno para manter a inadmissão do recurso especial, considerando que a Corte de origem de forma escorreita anulou a sentença singular que se omitiu quanto à análise de cláusula contratual e de ata de reunião ratificadora, elementos fáticos e probatórios considerados vitais ao deslinde da causa. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.