STJEDcl no AgInt no AREsp 2.485.168
Afastamento do óbice da súmula n. 182/STJ: conversão do agravo em recurso especial
Relator(a): Humberto Martins
- Afastamento do óbice da súmula n. 182/STJ
- Conversão do agravo em recurso especial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, não resta outra alternativa senão o afastamento do óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. Conversão do agravo em recurso especial. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.