STJEDcl no AgInt no AREsp 2.554.025
Omissão e erro material: rediscussão do mérito
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Constitucional
- Direito Bancário
- Omissão e erro material
- Rediscussão do mérito
- Impossibilidade
- Juros de mora
- Termo inicial
- Inovação recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. PREQUESTONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida.
2. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede a revisão da extensão dos danos materiais quando esta demanda o reexame do acervo fático-probatório.
3. É inviável a análise de teses não suscitadas oportunamente nas razões do agravo interno, por configurar inovação recursal.
4. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para examinar suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.