STJAgRg no REsp 2.204.949
Peculato: violação dos arts. 619 e 315 do CPP
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Peculato
- Violação dos arts. 619 e 315 do CPP
- Nulidade
- Prejudicialidade das demais teses
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 E 315 DO CPP. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DAS OMISSÕES APONTADAS. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Deve ser mantida a decisão agravada, que anulou o acórdão de apelação e determinou o retorno dos autos à Corte de origem para novo julgamento, onde as omissões essenciais ao julgamento da lide deverão ser sanadas.
2. O vício foi apontado em embargos de declaração e o Ministério Publico demonstra que o Tribunal local não apreciou as seguintes teses: (i) inaplicabilidade do princípio da insignificância em crime contra a administração pública, como o peculato, e (ii) impossibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base na pena aplicada quando ainda não houve trânsito em julgado para a acusação.
3. A omissão relevante à solução da controvérsia constitui negativa de prestação jurisdicional e configura violação do art. 619 do CPP.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.