STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.983.668
Dissociação entre razões recursais e fundamentos do
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissociação entre razões recursais e fundamentos do
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DISSOCIAÇÃO ENTRE RAZÕES RECURSAIS E FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A dissociação entre as razões do recurso especial e os fundamentos determinantes do acórdão recorrido configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.
2. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, como a coisa julgada e a vedação de supressão de instância, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283/STF, ainda que se aleguem nulidades tidas como absolutas.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.