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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.966.808

Ausência de fundamentação: cláusula leonina

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Ausência de fundamentação
  • Cláusula leonina
  • Honorários
  • Matéria não debatida

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. CLÁUSULA LEONINA. REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA. SÚMULA N. 356/STF.

1. Não comporta conhecimento a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente sua fundamentação, a atrair a incidência da Súmula n. 284/STF, pois a parte recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem especificar, todavia, quais incisos foram contrariados, a despeito da indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não se coaduna com a adequada demonstração objetiva de afronta ao artigo tido por violado

2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de pagamento de danos morais e à invalidade de cláusula do acordo, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

3. O acórdão recorrido não se manifestou acerca dos arts. 22, caput, e 34, VIII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e 85, § 14, e 90, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, indicados como violados, ou da tese a eles vinculada - necessidade de fixação de honorários sucumbenciais no caso, mesmo diante de acordo entre as partes, quando o patrono não participa das negociações -, não tendo a agravante oposto embargos de declaração com vistas a suprir eventual omissão perpetrada pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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