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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt no RMS 75.575

Omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
  • Mera reiteração de argumentos
  • Caráter protelatório
  • Multa
  • Aplicação

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO.

1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação.

2. Opostos segundos embargos de declaração, somente podem ser examinados os vícios suscitados nos primeiros embargos de declaração, mas não sanados por ocasião de seu julgamento, ou os vícios que somente surgiram por ocasião do julgamento dos primeiros embargos.

3. Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi artigo 102, III, da Constituição Federal.

4. Caracterizado o manifesto propósito protelatório, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.

5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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