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Jurisprudências

STFRHC 270.276 AgR

Inviabilidade

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Recorrente “[...] denunciado pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302, caput, da Lei 9.503/97”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que “[é] incabível a interposição de recurso ordinário contra decisão em que se nega provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto no Superior Tribunal de Justiça, pois esse não substitui o recurso extraordinário, conforme entendimento jurisprudencial” (RHC 119.015/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 16/12/2013).

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

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