STJAREsp 2.601.999
Omissão em acórdão estadual: honorários advocatícios
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão em acórdão estadual
- Honorários advocatícios
- Base de cálculo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO PROVIDO.
1. A configuração de omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (a) ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre o tema; (b) oposição de embargos de declaração; (c) levantamento da questão nas razões ou contrarrazões do recurso ou surgimento da questão no acórdão embargado; e (d) relevância da questão para o deslinde da controvérsia.
2. No caso concreto, a questão da base de cálculo dos honorários advocatícios foi levantada nos embargos de declaração e reiteradamente omitida pelo Tribunal recorrido, sendo relevante para a solução da controvérsia.
3. A omissão da Corte de origem na análise da questão configura negativa de prestação jurisdicional, justificando o provimento do recurso especial.
4. Determina-se o retorno dos autos à Corte de origem para que sejam analisadas as questões veiculadas nos embargos de declaração.
5. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.