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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.084.881

Acidente de trânsito: confissão extrajudicial espontânea

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acidente de trânsito
  • Confissão extrajudicial espontânea
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência
  • Valor da indenização
  • Pleiteado na inicial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ESPONTÂNEA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PLEITEADO NA INICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

1. Ação de indenização.

2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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